Cagece estabelece padrão para medição individualizada de água em condomínios
28 de setembro de 2016 - 18:44
Em julho deste ano, foi sancionada a lei federal 13.312, que torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) estabelece um padrão para que os condomínios possam individualizar seu faturamento de água. Atualmente, constam nos registros da companhia cerca de 150 imóveis que já passaram pela adaptação. Além desses, todos os que são vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida já são construídos com hidrômetros individuais.
Em julho deste ano, foi sancionada a lei federal 13.312, que torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. A lei federal segue os mesmos princípios da lei municipal 9.009, que vigora desde 2005, e traz em seu texto a exigência similar de que os novos condomínios verticais já sejam adequados à individualização.
Embora os imóveis antigos não sejam obrigados por lei a se adequarem, a cobrança individualizada de água oferece diversos benefícios. Com ela, o consumidor paga apenas sobre o seu consumo, ao invés de ter os custos totais de água do condomínio rateados, o que proporciona aos condôminos um maior controle sobre o consumo. Além de ser mais justo e impulsionar a economia de água, a medição individualizada facilita ainda a identificação de vazamentos.
Trâmite para a medição individualizada padrão Cagece
Para aderir à medição individualizada, o síndico/representante legal do imóvel precisa contratar uma empresa qualificada para fazer as adaptações e implementações dos hidrômetros individuais. No primeiro momento, a empresa fará um estudo técnico para ser apresentado numa assembleia geral do condomínio. A convenção discutirá a aprovação da medição individualizada. Somente depois de aprovada, se dará início a adequação.
No segundo momento, o síndico terá que enviar para a Cagece um dossiê contendo as seguintes documentações: a ata da assembleia geral descrevendo a aprovação da individualização; a documentação completa do síndico, incluindo sua ata de posse; a documentação completa dos condôminos, como RG, CPF e comprovante de residência; o termo de compromisso de medição individualizada, assinado pelo síndico; o requerimento para medição individualizada assinado por todos os condôminos; além de uma anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE), que comprove a autenticidade da obra; e as notas fiscais dos hidrômetros comprados. Além disso, todos os hidrômetros devem ser encaminhados à Cagece para serem devidamente aferidos, o que vai gerar um documento a ser incluso no dossiê.
Após esses processos, a Cagece fiscaliza a obra a fim de assegurar que tudo está feito conforme a norma para, só então, dar início ao cadastramento das inscrições pessoais de cada condômino. Depois de cadastrados, a primeira cobrança individual deverá ser emitida num prazo médio de 60 dias.
Saiba mais
Todo o trâmite e documentos necessários para a individualização junto à Cagece podem ser encontrados no site da companhia no seguinte link: https://www.cagece.com.br/norma-de-medicao-individualizada
28.09.2016
Assessoria de Comunicação da Cagece:
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