Governo do Ceará vai leiloar créditos ativos do BEC
7 de abril de 2017 - 16:13 #administração pública #bec #Governo do Ceará #leilão #Mauro Filho #secretaria da fazenda do ceará
Lei aprovada nesta quinta-feira (6) na Assembleia Legislativa vai agora para sanção do governador Camilo Santana. Sefaz espera gerar pelo menos R$ 150 milhões nesse leilão, que inclui carteiras de crédito comercial e industrial, entre outros
A mensagem do Governo aprovada nesta quinta-feira (6) pela Assembleia Legislativa autoriza a venda de ativos do antigo Banco do Estado do Ceará, que são créditos que podem gerar pelo menos R$ 150 milhões para investimentos do Estado, conforme estima o secretário da Fazenda, Mauro Filho. Os chamados ativos, que estão incluídos na lei aprovada, são integrantes de carteiras de crédito comercial, rural não securitizada, industrial, câmbio, entre outros. Com isso, é possível promover leilão, alienação do direito à cessão dos créditos do BEC.
Para Mauro Filho, os créditos são considerados de difícil utilização pela administração estadual, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, de manutenção demasiadamente onerosa ou de rendimento precário. “Não vamos tirar direito de ninguém, não. Esse leilão tem a única finalidade de encontrar alguém que pague ao Estado por aquilo que será recebido no futuro. Na sua grande maioria são os chamados créditos podres. O Estado atualmente está recebendo zero”, explicou.
O secretário da Fazenda destacou ainda que antes de partir para o leilão, o Estado do Ceará realizou seis renegociações de dívidas (Refis) e que, atualmente, não há na Sefaz nenhuma demanda pendente de negociação de dívidas referentes a esses créditos. Ele explicou também que a ação foi resultado de uma orientação da Procuradoria Jurídica, após uma auditoria realizada pela Fundação Getúlio Vargas, sobre as garantias de recebimento de valores.
Ainda de acordo com Mauro Filho, há no mercado setores que buscam os chamados “créditos podres”, como bancos e corretoras.
Histórico
O Governo do Estado do Ceará, baseado na Lei estadual nº 12.680 de 11 de novembro de 1998, promoveu a alienação das ações do capital social do extinto Banco do Estado do Ceará S/A (BEC). Antes da venda do controle acionário, obteve da União, de acordo com o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes), financiamento para aquisição de todos os créditos e outros ativos detidos pelo BEC, que pudessem ser excluídos do patrimônio do banco antes de sua venda. Com isso, ficou assegurado o direito de promover a cobrança, venda ou cessão destes créditos.
Após 11 anos da realização do leilão do BEC, o Governo manifestou interesse em alienar esses ativos, pois o controle e gerenciamento destes não são atividades finalísticas do Estado. Para tanto, o Governo do Ceará despende recursos e esforços sem que tenha vantagem competitiva. Na tentativa de recuperação desses recursos, foram editadas seis leis estaduais que, mesmo dando condições especiais de pagamentos de dívidas, não alcançaram retorno.
Por fim, o Estado constatou que, economicamente, é mais viável para a administração pública que os créditos sejam alienados por um valor justo e que os recursos obtidos sejam investidos em benefícios para a sociedade.
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