CGE disponibiliza orientação técnica e normativa para órgãos e entidades do Estado
23 de maio de 2017 - 15:43 #CGE #Ouvidoria
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Para ter acesso as orientações, os órgãos e entidades estaduais interessados devem formular consultas à CGE
Enunciados-internaCom o objetivo de auxiliar os gestores estaduais na tomada de decisões, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) disponibiliza a elaboração de orientações técnicas e normativas sobre casos concretos vivenciados no dia a dia, sobre os quais as secretarias e entidades do Poder Executivo Estadual tem dúvida sobre qual procedimento deverá ser adotado. As orientações dispõem sobre aspectos técnicos e, procedimentais, não albergando as dúvidas de natureza jurídica, as quais são de competência da Procuradoria Geral do Estado.
Para ter acesso às orientações, os órgãos e entidades estaduais interessados devem formular consultas à CGE. Para isso, é necessário formalização do processo de consulta, com apresentação de parecer conclusivo das áreas técnicas relacionadas à duvida objeto da consulta e encaminhamento ao secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Vale ressaltar ainda, que em caso de comprovada urgência ou de impedimento dos agentes públicos estaduais, as exigências poderão ser dispensadas, mediante autorização do secretário de Estado Chefe da CGE.
Enunciados CGE
Para disseminar as informações produzidas nas orientações técnicas e normativas, foi produzida a publicação “Enunciados CGE”, consolidando os trechos das análises técnicas que possuem interesse geral. Sem a pretensão de substituir o arcabouço normativo existente, a obra visa facilitar aos gestores e servidores públicos a consulta às orientações e entendimentos da CGE, abrangendo assuntos relativos à racionalização da despesa pública, aos procedimentos de licitações, aos contratos e convênios, dentre outros.
Adicionalmente, foram incluídos os entendimentos de outros órgãos, com orientações e súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo aplicáveis aos atos administrativos estaduais, ressaltando-se que as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF possuem aplicação obrigatória pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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