Semace apresenta o Cadastramento Ambiental e convoca pequenos proprietários

5 de dezembro de 2017 - 17:22 # #

Alberto Perdigão - Assessoria de Comunicação da Semace

O cadastramento é obrigatório para todos os proprietários rurais e deve ser feito somente pela internet

Começou, nesta terça-feira (5), por Iguatu e Tauá, a série doze seminários que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizará, até o dia 14, para divulgar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no Ceará. A jornada começou cinco dias depois do seminário de Fortaleza, quando o CAR foi apresentado às prefeituras, com que apoiam o cadastramento para 166.307 pequenos proprietários (de até quatro módulos rurais) de 109 municípios georreferenciados pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).

O atendimento será realizado gratuitamente, por pessoal especializado, a partir do próximo dia 15, em onze bases fixas conectadas à internet, nas cidades de Brejo Santo, Crato, Quixeramobim, Crateús, Tauá, Beberibe, Limoeiro do Norte, Iguatu, Sobral, Canindé e Itapipoca. Uma equipe itinerante visitará localidades mais distantes dos pontos de atendimento. O cadastramento é obrigatório para todos os proprietários rurais e deve ser feito somente pela internet.

“Um dos objetivos do seminário é mobilizar os meios de comunicação e os governos municipais, por meio das secretarias de agricultura e meio ambiente, para o esforço conjunto de levar o pequeno proprietário até o posto de atendimento da região”, afirmou a coordenadora do CAR no Ceará, Tereza Farias. “Sindicatos rurais e outras entidades do terceiro setor ligadas à agricultura familiar também estão sendo convocados”, completou.

Seminários do CAR

5/12 – Iguatu e Tauá.

6/12 – Crateús.

7/12 – Quixeramobim e Crato.

12/12 – Canindé, Crato e Beberibe.

13/12 – Itapipoca

14/12 – Sobral, Brejo Santo e Limoeiro do Norte.

Entenda o CAR

O CAR é um projeto do Governo Federal previsto no Código Florestal. No Ceará, é executado pela Semace, por meio de uma empresa especializada, com o apoio do Fundo Amazônia e BNDES. O declarante informa a área do imóvel, a localização e a cobertura do solo (vegetação, plantios, imóveis). Declara também a ocorrência de área consolidada, de servidão administrativa, de áreas de preservação permanente ou de uso restrito e de reserva legal.

O CAR é uma base de dados que poderá ser consultada eletronicamente pelo Estado, mercado e sociedade para a tomada de decisões. O não cadastramento das informações até o dia 31/12 poderá tirar do proprietário o direito de participar dos programas governamentais de apoio à produção, inclusive de operações de crédito subsidiado. Outras informações sobre o CAR estão disponíveis em:http://ww10.semace.ce.gov.br/2017/04/cadastro-ambiental-rural-car-ceara/