Governo celebra parceria com municípios para implantação de abrigos regionalizados para crianças e adolescentes
27 de março de 2018 - 15:52 #abrigos #adolescentes #crianças
Carlos Eugênio - imprensa@stds.ce.gov.br
Assinam termo de cooperação técnica gestores de 13 municípios, sendo seis vinculados à unidade de Jaguaruana e outros cinco atendidos em Itaitinga
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) reúne, nesta quarta-feira (28), gestores de 13 municípios cearenses para assinatura de termos de Cooperação Técnica referentes à Regionalização do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Inicialmente, serão implantados dois abrigos institucionais regionalizados: em Jaguaruana, abrangendo os municípios de Fortim, Itaiçaba, Icapuí, Quixeré, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; e em Itaitinga, que terá como vinculadas as cidades de Pindoretama, Chorozinho, Beberibe, Guaiúba e Pentecoste.
Cada unidade terá capacidade para atendimento de 20 pessoas. Os serviços de acolhimento são voltados a crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, decorrentes de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por suas famílias. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
No Ceará, serão implantadas oito Unidades Regionais de Abrigo Institucional, que atenderão 51 municípios, com capacidade para 20 crianças/adolescentes, por serviço, totalizando 160 vagas; e três serviços regionalizados de Família Acolhedora, para atendimento a outros 11 municípios, com meta de 40 crianças ao todo. Com as duas modalidades, o Estado terá um total de 200 vagas. A oferta regionalizada do serviço de acolhimento beneficia municípios de pequeno porte I e II cujas populações têm até 50 mil habitantes.
Processo de Regionalização no Ceará
A regionalização dos serviços é uma estratégia que busca garantir a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais. Ao Governo do Ceará cabe organizar, estruturar, coordenar e proporcionar a oferta regionalizada sob execução direta, indireta (através de ajustes com entidade da rede socioassistencial) ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização.
O processo de regionalização no Ceará acontecerá em regime de cooperação com os municípios, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Família Acolhedora. No Abrigo, cuja capacidade máxima de atendimento é de 20 crianças e adolescentes, o acolhimento é provisório e o serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, estando inserido na comunidade, em áreas residenciais e oferecendo ambiente hospitaleiro. Já a Família Acolhedora proporciona atendimento em ambiente familiar e garante atenção individualizada e convivência comunitária. Em cada Família são recebidas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.