Uece recebe pedido de isenção da taxa do 2º Vestibular 2019 até esta sexta-feira (22)
20 de fevereiro de 2019 - 09:14 #educação #ensino superior #isenção #Uece #vestibular
Uece - Assessoria de Comunicação
A Universidade Estadual do Ceará (Uece) recebe até a próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos cursos de graduação regular da Uece no 2º período letivo de 2019, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital de nº 04/2018
Os cursos ofertados para o Vestibular 2019.2 e suas respectivas vagas constarão no Edital que regulamentará este Certame.
A partir das 23h59 do dia 22 de fevereiro de 2019, o acesso ao site para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2019.2 será bloqueado.
Em virtude do formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2019.2 poder ser preenchido até as 23h 59min do dia 22 de fevereiro, os requerimentos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, poderão ser entregues no dia 25 de fevereiro de 2019, no horário corrido das 8 horas às 19 horas (exclusivamente neste dia), para os dias de entrega anteriores (18 a 22 de fevereiro) o horário fica mantido, das 08 às 17 horas, nos guichês de atendimento anexo à sede da CEV/Uece, campus Itaperi, e nas sedes das Unidades da Uece do Interior do Estado, em seus respectivos horários de funcionamento.
Das Categorias de Isenção
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2019.2, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da Uece e que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:
Categoria A: Servidor (professor ou funcionário) da Funece e servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à Funece;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou de funcionário) da Funece e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à Funece;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria F: Aluno que esteja cursando, em fevereiro de 2019, o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria H: Pessoa Hipossuficiente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ½ salário mínimo.
Para as categorias elencadas E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa.Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo a solicitar pela segunda vez.
Mais informações podem ser obtidas na sede da Comissão Executiva do (CEV), campus Itaperi ou pelos telefones 3101-9710 ou 3101-9711