Prazo de adesão ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) encerra em 30 de setembro

29 de julho de 2019 - 13:53 # # # # #

Ascom Sefaz

A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) alerta que termina dia 30 de setembro o período para que supermercados, padarias e açougues, dentre outros estabelecimentos, implantem o modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os contribuintes obrigados a aderir ao Módulo, mas que ainda utilizam o ECF, podem continuar emitindo cupons no sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso. No entanto, os equipamentos precisam ter sido adquiridos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar, em paralelo, com o MFE.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o prazo de adesão ao Módulo não será adiado. “O Estado do Ceará está nesse projeto há mais de dois anos e já fez diversas prorrogações. Precisamos desse sistema completamente integrado. Todos os entraves que existiam para o funcionamento do MFE foram retirados e agora é só operacionalizar”, afirmou.

Legislação

A Instrução Normativa (IN) nº 08/2019 prorrogou, para 30 de setembro, o prazo de obrigatoriedade do uso do Módulo Fiscal Eletrônico, anteriormente definido pela IN nº 69/2018. A data limite anterior era 31 de julho.

Fiscalização

A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso ainda não tenham se enquadrado nas novas exigências, serão multados em 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 6.391,08.

Clique aqui para ver a relação de empresas obrigadas ao uso do MFE, de acordo com a CNAE-FiscaI (Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais).