Governo sanciona lei que garante direito à identificação de pessoas trans pelo nome social
31 de julho de 2019 - 17:36 #identidade #lei #LGBT #nome social #sanção #SPS #trans
Ascom SPS
Agora é lei no Ceará. O governador Camilo Santana sancionou lei que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos realizados na administração pública direta e indireta e nos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo. A lei 19.649 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30) e ratifica o que era assegurado por decreto desde 2018. O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Renato Roseno e com coautoria do deputado Elmano Freitas.
Com a lei, pessoas transexuais e travestis têm garantido o direito à anotação do nome social de travestis e transexuais, por escrito, em campo destacado, junto ao nome civil, em registros e no preenchimento de cadastros, prontuários e formulários, no envio e recebimento de correspondências, em registros e sistemas de informação, bem como na forma de tratamento interpessoal.
Vitória
Para a secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Socorro França, conquistas como essa trilham um caminho para assegurar a cidadania a que todos têm direito. “Essas conquistas precisam ser incorporadas ao nosso cotidiano, ao nosso conviver com o outro. É isso que vai construir um Ceará inclusivo, um Ceará de Todxs”, aponta.
“Ampliar o direto ao nome social para além dos serviços públicos, levando essa política pública para o setor privado, como empresas, indústrias, comércio, é um grande avanço para os Direitos Humanos e para o exercício da cidadania para a população transexual no Ceará”, destaca Narciso Junior, coordenador especial de Políticas Públicas para LGBT da SPS.
Para Samilla Aires, orientadora de célula da coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT da SPS, a lei vem garantir maior acolhimento, respeito e facilidade no acesso aos serviços públicos, além de assegurar a cidadania e melhorar o bem estar das pessoas transexuais e travestis. Conforme explica, a determinação beneficia, sobretudo, as pessoas desse segmento que ainda não buscaram um cartório de ofício para mudanças de nome.
Com a lei, o uso do nome social estará assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, além do uso nas escolas e nas redes de saúde públicas e privadas.
Nos documentos oficiais, o nome social acompanhará o nome civil, desde que haja requerimento expresso da pessoa interessada. No caso de preenchimento de formulários e outros documentos de pessoa analfabeta, o responsável pelo atendimento certificará o fato, na presença de duas testemunhas, mediante declaração escrita.
Pessoas menores de 18 anos também poderão manifestar o desejo, por escrito, de utilização do seu nome social, mas mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial. Ressalta porém, que nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.