Construção da primeira Central de Tratamento de Resíduos do Estado é concluída
11 de setembro de 2019 - 15:08 #danos ambientais #resíduos #tratamento
Jóslen Herbster - Ascom SOP
A implantação da Central de Tratamento dos Resíduos (CTR) é uma solução articulada pelo Governo do Ceará, através da Secretaria das Cidades, para encerrar os chamados lixões ao proporcionar o gerenciamento de diversos tipos de resíduos sólidos, eliminando danos ambientais e sociais. A primeira unidade concluída pela Superintendência de Obras Públicas (SOP) está localizada em Sobral, na CE-183, próximo à BR-222. Ela vai atender ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), que agrega 17 municípios.
O equipamento, orçado em aproximadamente R$ 41 milhões, vai contemplar, além de Sobral, os municípios de Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá e Varjota.
“Atualmente, os resíduos sólidos coletados nesses municípios são conduzidos a lixões, onde são dispostos diretamente no solo, sem nenhum tipo de tratamento, gerando prejuízos socioambientais e riscos à saúde pública. O consórcio terá como finalidade garantir a reciclagem, o tratamento e a reutilização dos resíduos, a partir do estabelecimento de uma gestão integrada”, destaca o secretário das Cidades, Zezinho Albuquerque.
A estrutura conta com aterro sanitário equipado com unidades de tratamento de resíduos da construção civil e da saúde, além de um pátio para compostagem. Dar destino correto aos resíduos gera oportunidades de negócio e renda num setor ainda pouco explorado na região. Os municípios consorciados terão acesso a seis estações de transbordo de materiais, o que melhora a logística do trajeto até o destino final.
“O aterro é parte integrante, e pode ser conceituado como uma técnica de disposição de resíduos sólidos sobre uma superfície previamente tratada e impermeabilizada de modo a não causar danos ou riscos à saúde e à segurança ambiental. Isso minimiza os impactos sobre o ambiente, utilizando princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou intervalos menores, se necessário”, detalha o diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais da Superintendência de Obras Públicas (SOP), Sílvio Campos, que acompanha a implantação do projeto das CTRs.
Além disso, está prevista pela Secretaria das Cidades a criação de centrais municipais de reciclagem, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Outra parte da verba disponibilizada atenderá a estudos de gestão, planos de gestão integrada, planos de coleta seletiva, bolsa-reciclagem, à criação de um Condomínio Verde.
A ideia é que as Centrais Municipais de Reciclagem trabalhem com a parte seca dos resíduos gerados. O material será separado por catadores capacitados para exercer essas funções, atuando por meio de cooperativas, com a perspectiva de geração de emprego e renda.
Com o início das operações, as CTRs beneficiarão as populações de 28 municípios (17 no primeiro consórcio, de Sobral, e 11 no segundo, em Limoeiro do Norte). De acordo com Sílvio, a CTR, ao entregar estrutura para uma destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, atende não apenas às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), mas a melhora da qualidade ambiental da região e da qualidade de vida da população local.
Saiba mais
A implantação da CTR, por parte do Governo do Estado, tem como finalidade a prestação de serviços de forma associada para destinação adequada dos resíduos sólidos a ser estabelecido no Consórcio Municipal para Destinação Final de Resíduos Sólidos de Sobral (COMDERES), prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. O texto reconhece os resíduos como um bem econômico e de valor social, imputa ao Poder Público, de forma compartilhada, a responsabilidade de garantir a reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, a partir do estabelecimento de uma gestão integrada e que contemple a logística reversa dos resíduos.