PGE-CE institui uso do whatsapp e e-mail para envio de intimações
29 de janeiro de 2020 - 14:37 #lei #otimização #Portaria #Processos
Daniela Negreiros - Ascom PGE-CE - Texto
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), por meio da Procuradoria de Processo Administrativo e Disciplinar (Propad), regulamentou o uso do whatsapp e e-mail para intimações de atos praticados no âmbito dos processos administrativos disciplinares sob a responsabilidade do órgão, a fim de agilizar o andamento de processos e reduzir custos.
A medida, alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e celeridade processual, garante uma nova forma de agilizar a comunicação, mediante uso de ferramentas tecnológicas gratuitas e popularizadas.
Para fazer uso das ferramentas, a parte ou seu advogado precisam concordar, mediante a subscrição e preenchimento dos Termos de Adesão. A intimação via aplicativo valerá a partir da confirmação do recebimento pelo destinatário. A intimação por e-mail exigirá que o indivíduo acuse o recebimento também em até 24 horas, ocasião em que, caso não atestado, ocorrerá a intimação pelos meios convencionais. As intimações serão encaminhadas em dias úteis, durante o período de 8h às 18h30.
De acordo com a Portaria Nº 193/2019, que regulamenta o uso de whatsapp e e-mail, as partes podem pedir o desligamento do Termo de Adesão do sistema de comunicações processuais a qualquer momento. Existe, ainda, um detalhamento para a dinâmica de uso da aplicação, que propõe as regras e as penalidades, caso haja descumprimento ou qualquer prática abusiva. A iniciativa está alinhada com o modelo de gestão do Poder Executivo preconizado pela Lei n° 16.710/2018, em especial, com uma de suas premissas, que é a otimização dos recursos com melhor utilização destes na prestação dos serviços públicos.