Denúncias de maus-tratos de animais no Ceará podem ser feitas sem sair de casa
26 de março de 2020 - 10:26 #animais #delegacia eletrônica #Denúncia #maus tratos #PCCE
Ascom da SSPDS
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) estendeu a lista de crimes que podem ser registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron) desde a última segunda-feira (23). Agora também é possível fazer denúncias de maus-tratos a animais no Ceará sem sair de casa e transformá-las em um Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) para investigação imediata. O documento digital tem a mesma validade do Boletim de Ocorrência (BO) feito fisicamente em uma delegacia. A inclusão do crime na forma virtual faz parte de uma série de medidas do Governo do Estado para a contenção da proliferação do novo coronavírus (Covid-19). No momento, o registro desse tipo de crime será feito exclusivamente online.
Mas você sabe o que pode ser caracterizado como maus-tratos aos animais? Algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. Outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para configurar o crime, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa.
Para facilitar o cadastro das ocorrências na Delegacia Eletrônica, basta que o usuário acesse o site https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, em qualquer dispositivo com acesso à internet, preencha corretamente todos os dados solicitados e escreva um breve relato sobre o fato denunciado. Caso possua fotos, vídeos, relato de testemunhas, laudos veterinários, dados do agressor, dados do veículo envolvido na ocorrência ou qualquer outra evidência que possa colaborar com sua denúncia, aguarde contato dos investigadores enquanto seu BEO é autenticado. A Polícia Civil do Ceará assegura a privacidade dos usuários com o sigilo das informações.
As denúncias na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza são investigadas pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). No interior, os procedimentos são apurados pela unidade local responsável pelo município onde ocorreu o fato.
Delegacia especializada
A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) é a unidade policial especializada em apurar os crimes que violam a Lei de Crimes Ambientais em Fortaleza e Região Metropolitana. Criada em 2018, a DPMA reúne oito policiais civis com formação acadêmica, profissional e humanitária voltada para a causa ambiental. A delegacia funciona dentro do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) da PCCE, localizado na Rua Professor Guilhon, 606, bairro Aeroporto. O atendimento ao público é feito das 8h às 17h.
Os trabalhos policiais na DPMA contam com apoio de parceiros municipais, estaduais e federais que auxiliam as atividades da delegacia quando necessário. São elas: a Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal (Coepa) da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) de Fortaleza, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos Animais (Coani) da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE), a Faculdade de Medicina Veterinária (FAVET) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
Flagrante
Por outro lado, se a situação presenciada pelo denunciante for flagrante, o cidadão deve ligar imediatamente para o 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). É importante repassar o máximo de informação possível, com clareza e precisão, e aguardar a chegada dos policiais ao local da denúncia.
Falsa comunicação
Antes de proceder formalmente com qualquer denúncia, verifique se realmente é um caso de maus-tratos. A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais está previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
A inclusão do crime de maus-tratos a animais no rol de tipos que podem ser registrados via internet é uma comodidade, mas deve ser feito com responsabilidade. Ajude a proteger a vida e o direito dos animais sem mobilizar a Polícia de forma desnecessária. “Mais do que apenas comunicar um crime, ao fazer o relato às autoridades competentes, você está fazendo um ato de amor e a favor da vida de quem não pode se defender”, destaca a bióloga, especialista em gestão ambiental e integrante da equipe de investigação da DPMA, Eliziane Holanda.
Denúncias
A Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou ainda para o (85) 3247-2630, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). O sigilo e o anonimato são garantidos.
Confira abaixo a lista completa das tipificações de crimes para registro exclusivo de Boletim Eletrônico de Ocorrência pela Internet, via Delegacia Eletrônica (Deletron):
1 – Extravio (de objetos e documentos);
2 – Dano;
3 – Acidente de trânsito (sem vítima);
4 – Injúria;
5 – Furto;
6 – Difamação;
7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
8 – Calúnia;
9 – Desaparecimento de pessoa;
10 – Roubo a residência;
11 – Violação de domicílio;
12 – Maus-tratos aos animais;
13 – Estelionato;
14 – Ameaça;
15 – Furto qualificado (arrombamento);
16 – Crime contra o idoso;
17 – Apropriação indébita;
18 – Crime contra o consumidor.
Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:
No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como deve ser feito:
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.
Serviço:
Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509