Secretaria da Fazenda disciplina teletrabalho para servidores
30 de março de 2020 - 16:13 #ponto facultativo #Portaria #teletrabalho
Ascom Sefaz
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz–CE) editou, nesse domingo (29), portaria que disciplina o teletrabalho, em caráter emergencial e temporário, para os servidores do órgão a partir desta segunda–feira (30). As medidas se ajustam ao Decreto n◦ 33.530, assinado no último sábado pelo governador Camilo Santana, que prorrogou o ponto facultativo para o serviço público estadual até a próxima sexta–feira (03). As regras da Secretaria buscam conter a propagação do novo coronavírus no Estado e duram até que novo decreto governamental autorize a volta ao trabalho presencial.
Ao editar a portaria, a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destacou a necessidade de manter os serviços públicos prestados pela Receita estadual e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes. Ela lembrou que todas as atividades presenciais da Secretaria foram suspensas, com exceção dos Postos Fiscais, que passaram a funcionar com quadro reduzido de servidores e com a flexibilização das rotinas de trabalho.
Pelas novas regras, os gestores das unidades estabelecerão planos de trabalho, com metas de desempenho a serem cumpridas pelas equipes. Serão realizadas reuniões virtuais para alinhamento das atividades, devendo o servidor estar disponível durante os dias e horários do expediente convencional. A pessoa em home office deverá garantir a estrutura necessária à realização do trabalho remoto, mantendo as ferramentas de comunicação atualizadas.
Durante o período de contingência, a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação dará suporte técnico aos usuários, auxiliando no procedimento de instalação da VPN (rede virtual privada) e solução para eventuais instabilidades.
A portaria determina ainda que os servidores que se encontrem no grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas e imunossuprimidos) deverão preencher uma autodeclaração, pois continuarão em quarentena ainda que o trabalha presencial venha a ser restabelecido nas unidades fazendárias.
Confira a Portaria n◦ 0128/2020 na íntegra.