Governo cria plano para reduzir impacto da Covid- 19 nas finanças estaduais
3 de abril de 2020 - 15:50 #finanças #medidas de contenção #mitigação de impactos
Raquel Mourão - Ascom da Sefaz
O Governo do Ceará, por meio do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf), criou o Plano de Contingenciamento de Gastos, com 14 medidas para reduzir o impacto da crise do novo coronavírus nas finanças do Estado. Ao definir as ações, os membros do Cogerf levaram em consideração o aumento dos gastos com saúde, a forte redução da atividade econômica e a queda na arrecadação de tributos.
Veja as medidas:
1 – Fica vedada a celebração, a partir de 3 de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, os quais deverão ser previamente submetidos à análise do Cogerf;
2 – O limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 50% do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019, excetuadas as Secretarias de Saúde e de, no máximo 70%, para as Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e de Administração Penitenciária;
3 – Racionalização de 50% na concessão dos materiais de almoxarifado, para todas as Secretarias, excetuada a Secretaria de Saúde, e de 70% nas Secretarias da Fazenda (Sefaz), da SSPDS e Administração Penitenciária;
4 – Racionalização de despesas com energia elétrica, gás, serviço postal, água e comunicação em 40% nos órgãos da Sefaz e SSPDS, devendo a redução, nos demais órgãos, excetuadas as Secretaria de Saúde e a Secretaria de Administração Penitenciária, corresponder a 60% do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019;
5- Revisão dos contratos firmados, inclusive daqueles relacionados à prestação de serviços essenciais, com vistas à redução no percentual de, no mínimo, 30% dos valores liquidados no mesmo mês do exercício de 2019, observado, quanto aos contratos de terceirização, o disposto no art. 4º da Resolução;
6 – O limite de gastos com locação de veículos, consumo de combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral deverá corresponder, no máximo, a 50% dos valores executados no mesmo mês de referência no exercício de 2019;
7 – Fica vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumento do quantitativo de estagiários, tomado o quantitativo existente em cada órgão à data de 16 de março de 2020, excetuada a Secretaria de Saúde;
8 – Fica suspensa a aquisição de passagens aéreas, excetuadas aquelas deliberadas especificamente pela Casa Civil;
9 – Fica suspensa a concessão de diárias e de ajudas de custo, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente, e mediante deliberação do Cogerf quanto à previsão de gastos mensal;
10 – Fica suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, ressalvados aqueles aprovados pelo Cogerf;
11 – Fica vedada a concessão de férias para quaisquer servidores que representem impacto financeiro ao Estado, podendo o gozo deste período se dar para aqueles que já tiveram os efeitos financeiros efetivados;
12 – Os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 20%;
13 – Fica vedado o pagamento de horas extras a servidores e terceirizados, excetuada a Secretaria de Saúde, e limitado, no caso da SSPDS, a R$ 1 milhão por mês, a partir de abril de 2020;
14 – Ficam vedadas, a partir do mês de abril de 2020, despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam do Tesouro Estadual.
De acordo com o Comitê, as ações de contenção valem enquanto durar o estado de emergência em saúde, decretado pelo governador Camilo Santana em 16 de março.
As medidas devem ser seguidas por todos os órgãos e as entidades integrantes do Executivo estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual.
O Cogerf é composto pelos titulares da Sefaz, Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado e Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. O grupo se reúne semanalmente e assessora o governador na tomada de decisões estratégicas.
Confira a Resolução Cogerf nº 7/2020