Em um mês, ocorrências por descumprimento de decreto estadual somam 40 mil chamados na Ciops
23 de abril de 2020 - 09:51 #AESP #Ciops #coronavírus #Covid-19 #Geesp #PCCE #polícia #SSPDS #Supesp)
Ascom SSPDS Texto e Fotos
A Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) contabilizou quase de 40 mil ocorrências referentes ao descumprimento dos decretos estaduais que estabelecem medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em todo o Estado. O número corresponde ao total de ocorrências atendidas, no período entre os dias 20 de março a 20 de abril, pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), na Região Metropolitana de Fortaleza e nos municípios de Sobral e Juazeiro do Norte.
As principais infrações estão relacionadas a aglomerações de pessoas e à abertura de estabelecimentos comerciais cujas atividades foram classificadas como não essenciais pelo Decreto Estadual nº 33.519. Ao todo, 39.094 ligações foram direcionadas para a Ciops nesse período, sinalizando a violação da legislação estadual, dos quais 23.174 diziam respeito a aglomerações de pessoas, enquanto 15.920 relataram o funcionamento de estabelecimentos abertos. De acordo com os dados, 45,5% das chamadas telefônicas foram feitas em sábados e domingos – 17.786 ligações nos dias 21, 22 28 e 29 de março e 4, 5, 11, 12, 18 e 19 de abril.
O secretário da SSPDS, André Costa, avalia os trabalhos feitos pela segurança pública nesses primeiros meses. “Após um mês de ações de isolamento social no intuito de garantir a saúde pública de toda população, a segurança pública não parou, já que tivemos essa atribuição extra de atuar na garantia das medidas sanitárias preventivas estabelecidas pelo Governo do Estado. O trabalho continua com ações diárias e constantes e, infelizmente, para alguns casos em que há desrespeito a essas normas, essas pessoas que descumpriram as medidas sanitárias e incorrem no crime do artigo 268 foram conduzidas a delegacias. Contra elas, foram lavrados procedimentos criminais e terão que responder perante a Justiça pelos fatos praticados. A gente espera contar com a colaboração, conscientização e empatia da população para que possamos o quanto antes ultrapassar essa etapa e retomar cada vez mais a normalidade do nosso cotidiano”, ressaltou.
Procedimentos em delegacias
Quando o cidadão é flagrado desrespeitando o decreto e, mesmo orientado pelos agentes da segurança pública, insiste na desobediência, o caso é levado para uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Parte dos procedimentos lavrados nas delegacias são de violação à medida sanitária preventiva, conforme artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Há outros crimes associados às transgressões ao decreto, como é o caso do crime de colocar em perigo a vida ou saúde de outrem (artigo 132) ou mesmo o crime de desobediência (artigo 330), que é quando o cidadão não acata a ordem legal de funcionário público. Durante o primeiro mês, 125 procedimentos foram registrados em todo o Ceará, resultando na condução de 152 pessoas às delegacias do Estado.
Para o delegado da Polícia Civil do Ceará e professor de pós-graduação em Direito e Processo Penal, Márcio Gutierrez, o Estado pode e deve aplicar a lei quando necessário contra o indivíduo que descumprir a ordem do poder público. “Caso haja o descumprimento dessas decisões, o Estado pode tomar as medidas necessárias para a repressão desses crimes. O tipo penal do artigo 268, por exemplo, não exige que a pessoa esteja contaminada. Exige apenas que a pessoa descumpra aquela determinação do poder público”, avalia o professor.
“Portanto, as decisões que estão sendo tomadas em relação a isso (a condução e autuação de pessoas que descumprem os decretos) é a ponderação dos direitos: a saúde da coletividade e o direito à liberdade de locomoção. Um vai acabar tendo que se sobressair ao outro, por isso que nenhum direito fundamental é absoluto. Então, entre um e outro, é lógico que o direito à saúde da coletividade vai prevalecer”, avalia o especialista em Direito Processual e professor da Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp).
Os crimes previstos nos artigos 132, 268 e 330 do Código Penal são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independem da manifestação da vítima para que uma investigação seja iniciada por uma autoridade policial. Como se tratam de infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, cujas penas máximas não ultrapassam dois anos, a pessoa que infringe a lei é ouvido pela autoridade policial, assina um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), é liberado em seguida, mas segue respondendo ao procedimento que foi instaurado.
Legitimidade dos decretos
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios também podem tomar medidas que acharem necessárias para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), considerando que, assim como o governo federal, os demais entes da federação também têm competência para estabelecer medidas na área da saúde. Cabe, portanto, aos estados e municípios, como medida de combate à pandemia, definir que tipos de serviços públicos e atividades são essenciais e quais serão aquelas que terão o funcionamento suspenso temporariamente, a partir de critérios baseados na ciência e em recomendações da comunidade médica.
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assinada pelo Presidente da República, dispõe de outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. A legislação prevê adoção de isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória, como a realização de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profilática e tratamentos médicos específicos. O descumprimento das medidas pode acarretar responsabilização, que pode ser civil, penal e administrativa.
Clique aqui e confira aqui todos os decretos desse período: Decretos do Governo do Ceará com ações contra o coronavírus
Isolamento social
Com a necessidade de dar continuidade à política de isolamento social, que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia no Ceará, o governador Camilo Santana prorrogou o prazo para o funcionamento apenas de estabelecimentos de atividades essenciais e listou critérios para evitar a aglomeração de pessoas e consequentemente barrar a transmissão da doença. As medidas necessárias para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) foram publicadas no Decreto Estadual nº 33.544, de 19 de abril de 2020, e as novas determinações passam a valer até o dia 5 de maio.
O Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que originou o decreto atual, estabelece medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a partir de critérios técnicos e científicos, no intuito de promover o isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram o grupo de risco.
O Governo do Estado esclarece ainda que o isolamento da população é o meio mais eficaz para conter a rápida disseminação do coronavírus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença. Assim, permite-se que as unidades de saúde não entrem em colapso na capacidade de atendimento e possam atender, da melhor forma, todas aqueles que, no período de disseminação ampla da pandemia, venham a precisar de cuidados médicos.
O que diz a lei?
Artigo 268 do Código Penal Brasileiro: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Artigo 132 do Código Penal Brasileiro: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena de detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Denúncias
A população pode contribuir com o cumprimento do Decreto Estadual n° 33.519, repassando informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais à população ou sobre a aglomeração de pessoas. As ligações podem ser feitas para o 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).