Ceará deve receber R$ 57,12 milhões da Lei Kandir até o fim do ano

22 de maio de 2020 - 14:43 # # #

Ascom Sefaz - Texto

Com o acordo sobre a Lei Kandir – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019 – homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (20/05), o Ceará deve receber, até 2037, R$ 828,2 milhões da União. De 2020 a 2030, o envio anual será de R$ 57,12 milhões. Nos anos seguintes, os repasses vão diminuindo até chegar a R$ 7,14 milhões em 2037.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o acordo traz recursos em um momento importante de queda de receita por causa da pandemia de Covid-19. “Claro que o STF não reconheceu a indenização pretérita, mas, agora, qualquer recurso que entre no caixa traz alívio para os estados”, afirma.

Pelos termos do contrato, o Governo Federal repassará R$ 65,6 bilhões até 2037 para os estados e o Distrito Federal, como forma de ressarci-los pelas perdas decorrentes da Lei Kandir, aprovada em 1996, que isentou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação.

Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. Os outros R$ 3,6 bilhões serão repassados em três anos após a aprovação da PEC 188, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e que visa aumentar a transferência de dinheiro da União para os estados. Os R$ 4 bilhões restantes serão pagos após o leilão dos blocos de petróleo Atapu e Sépia. Em contrapartida, os estados deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.

Na terça-feira (19/05), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do governo federal com o acordo. Os estados já haviam se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados, em abril, no Fórum Nacional de Governadores.

A partir de agora, a União deverá apresentar um Projeto de Lei Complementar em 60 dias com base nos termos do acordo.

Repasses

2020 a 2030 – R$ 57,12 milhões a cada ano
2031 – R$ 49,98 milhões
2032 – R$ 42,84 milhões
2033 – R$ 35,70 milhões
2034 – R$ 28,56 milhões
2035 – R$ 21,42 milhões
2036 – R$ 14,28 milhões
2037 – R$ 7,14 milhões

*Os dados foram estimados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

*Com informações da Agência Brasil