CEE suspende prazos para análise de processos de credenciamento e reconhecimento de cursos durante a pandemia
23 de junho de 2020 - 14:47 #conselho estadual de educação #Cornavírus #Portaria
Ascom Conselho Estadual de Educação - Texto
O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Portaria Nº 036/2020, de 11 de junho de 2020, que estabelece que a suspensão, de forma temporária, da tramitação dos processos que tratam do credenciamento das instituições de ensino e do reconhecimento de cursos que já se encontram protocolados no órgão.
O documento determina, ainda, que os processos protocolados no CEE durante o período do isolamento social, instituído pelo Governo do Ceará, não serão tramitados, restabelecendo-se sua continuidade tão logo as atividades presenciais sejam retomadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, com data de 15 de junho de 2020.
A decisão da administração superior do CEE está em consonância com o Artigo 2° do Decreto Estadual n° 33.536, que determina que cada órgão e entidade estadual disciplinará, em ato próprio, regime de trabalho adaptado às circunstâncias do momento e buscando mitigar os riscos decorrentes da Covid-19, assim como garantir a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Conselho.
Para a emissão da portaria, o CEE observou, ainda, que estão suspensas as visitas de avaliadores/especialistas às instituições de ensino profissional e superior até ulterior deliberação, assim como toda e qualquer auditoria presencial a instituições de ensino. Por outro lado, para para o credenciamento das instituições e o reconhecimento dos cursos são imprescindíveis visitas técnicas e avaliação prévia feitas por técnico do Conselho e/ou por especialista/avaliador, agora suspensas por motivo do isolamento social, o que inviabiliza a finalização dos processos já protocolados.
Para conferir a íntegra da portaria, clique no link: https://ww10.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/05/Portaria-CEE-036.2020.pdf