Decretada emergência ambiental no Ceará para combater incêndios até janeiro de 2021

27 de julho de 2020 - 14:02 # # # #

Ascom Sema

No Diário Oficial do Estado dia 22 de julho, foi publicado o Decreto nº 33.687/2020 em que fica instaurado o estado de emergência ambiental no Ceará devido ao maior risco de incêndios florestais e queimadas, no período compreendido entre os meses de julho de 2020 a janeiro de 2021. Com o decreto, a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema) fica autorizada a contratar brigadistas ambientais nas unidades de conservação estaduais.

O Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna), coordenado pela Sema, esclarece que é a primeira vez que, em âmbito estadual, se faz tal previsão de decretação de estado de emergência ambiental voltada para a questão de incêndios florestais. Normalmente os entes federativos decretam situação de emergência para outras adversidades, tais como para cenários de estiagem (escassez hídrica) ou até inundações.

Historicamente, essas previsões de períodos mais críticos vinham através de portarias federais do Ministério do Meio Ambiente (MMA) ou através de decretos federais. Mas como era uma previsão para o Brasil todo, estabelecendo meses específicos de forma genérica para cada região ou estado, as particularidades de cada território poderiam porventura não estarem contempladas no intervalo legal.

Diante disso, e como forma de trazer um decreto mais específico localmente (estado do Ceará) em menção à Lei Complementar Estadual n° 175 de 2017 e com base em dados técnico-científicos de monitoramento de focos de calor, o Comitê Previna (de caráter interinstitucional) delimitou o período de julho deste ano a janeiro do próximo como o cenário de maior vulnerabilidade à ocorrência de Incêndios florestais. Com essa previsão do decreto e da LC 175/2017 a Sema pode contratar uma brigada especializada na prevenção e combate a incêndios florestais para atuação nas Unidades de Conservação Estaduais.

Comitê Estadual

O Comitê Previna é coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará foi instituído pelo Decreto nº 27.596, de 20 de outubro de 2004 e alterado pelos Decretos Estaduais Nº 27.748, de 28 de março de 2005 e Nº 30.065 de 30 de dezembro de 2009.

O Comitê é composto de uma Secretaria Executiva exercida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e de uma Sala de Situação, lotada na Funceme, responsável pelo monitoramento, por satélites meteorológicos, de focos de calor que podem representar possíveis queimadas ou incêndios florestais ao longo do território cearense, e das condições meteorológicas à superfície que facilitam a ocorrência e a propagação do fogo na vegetação.

O Previna conta, ainda, com a colaboração de importantes parceiros tais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e os Bombeiros, dentre outros.

 

 

Ouça:

O secretário da pasta do Meio Ambiente, Artur Bruno, explica o que muda com o decreto do estado de emergência ambiental.

A delimitação do período foi estabelecida pelo Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (PREVINA), coordenado pela SEMA. O secretário Artur Bruno justifica o período escolhido.

O Corpo de Bombeiros do Ceará também está empenhado no combate a eventuais incêndios florestais que podem acontecer no Ceará. Segundo o Comandante Geral, coronel Eduardo Holanda, novos equipamentos para a atuação dos Bombeiros já foram adquiridos para isso.

O Coronel Holanda destaca que os casos de incêndios florestais aumentam neste período.