Lei prevê acompanhante para pacientes com deficiência diagnosticados com Covid-19
18 de agosto de 2020 - 10:50 #coronavírus #Covid-19 #equipamentos de proteção individual #lei #Sesa
Filipe Dutra - Ascom HIAS - Texto
Thiara Montefusco - Foto
Pessoas com deficiência diagnosticadas com Covid-19 e que necessitem de atenção especial terão direito a um acompanhante em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, entre outras instituições hospitalares voltadas para o atendimento a casos de Covid-19 no Ceará. A prerrogativa foi estabelecida pela Lei nº 17.266, sancionada pelo governador Camilo Santana, nesta segunda-feira (17). A redação inclui crianças, adolescentes e adultos com graus moderado e severo de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a lei, o acompanhamento deve ser realizado, de preferência, por familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente. Caso não seja possível, o cuidador deve ser capacitado para prestar o apoio necessário ao paciente com deficiência. O acompanhante precisa comprometer-se com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Jorge Almeida, coordenador do Núcleo de Atenção à Infância e Adolescência do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (HSM), unidade da rede pública da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), do Governo do Ceará, ressalta a importância da lei para o acolhimento de pessoas com deficiência, em especial os pacientes com autismo. “O estresse de uma internação é mais intenso, pois eles têm dificuldade de adaptação em locais desconhecidos e com pessoas desconhecidas. Ou seja, é uma situação que foge da rotina que ele vive. Sem a presença de um acompanhante, eles podem desorganizar as respostas, não atender de forma satisfatória as demandas médicas, pois são muitos estímulos novos que sobrecarregam o paciente”, explica
Como forma de adaptar os pacientes com deficiência à internação, o especialista afirma que os acompanhantes podem adotar algumas estratégias. “Os indivíduos com deficiência ainda podem manter um objeto pessoal que ajude a reduzir o estresse, como um brinquedo, um livro, o celular, um videogame. As pessoas devem dizer a esse paciente que o internamento não é culpa dele e que será uma fase temporária”, complementa Erlane Ribeiro, geneticista do Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), unidade da rede estadual.
Ouça:
A médica geneticista do Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), Erlane Ribeiro, ressaltou que a situação de um paciente atestado com Covid-19 e portador de deficiência requer cuidados especiais.
Erlane Ribeiro explica que a internação desses pacientes se baseia em três pontos importantes.