Canais virtuais da Cagece facilitam a vida dos clientes

8 de outubro de 2020 - 16:10 # # # # # # #

Ascom Cagece - Texto e Fotos

Pensando na comodidade do cliente e na praticidade que o ambiente virtual traz ao usuário, principalmente em um momento de pandemia como estamos vivenciando, a Cagece tem ampliado a lista de serviços que podem ser solicitados pelos canais de atendimento online.

A inovação é um dos valores que norteiam a Cagece e faz com que a companhia desenvolva projetos e ações que impactem positivamente a vida dos clientes. Preocupada tanto com a comodidade quanto com a segurança do cliente externo, a companhia incrementou o atendimento pelos canais virtuais e ampliou os serviços disponíveis nas plataformas. O objetivo principal foi fazer o cliente se sentir mais próximo da companhia e satisfeito com o serviço prestado.

Os canais virtuais pelos quais os clientes podem solicitar serviços são a atendente virtual Gesse e o aplicativo para smartphone Cagece App. No atendimento Gesse, dois novos serviços foram implementados: parcelamento de débitos e consulta ao padrão do imóvel. O primeiro já vinha sendo estudado pela companhia para compor a carta de serviços no ambiente virtual desde o final de 2019. Já o segundo foi adicionado para ajudar os clientes a identificarem o padrão do imóvel, requisito obrigatório para obter a isenção da fatura de água concedida pelo Governo do Ceará durante a pandemia.

O parcelamento de débitos, antes de estar disponível para realização por meio online, só poderia ser solicitado pela central de atendimento telefônico ou presencialmente, nas lojas da companhia. Com a crise de saúde do novo coronavírus, a impossibilidade de atendimento presencial e aumento da inadimplência, o serviço se fez mais que necessário.

 

Já no Cagece App, a companhia buscou ir além e implantou o serviço de autoleitura do consumo mensal. Com ele, o próprio cliente realiza, por meio de foto, a leitura mensal no hidrômetro do imóvel e envia todas as informações pelo aplicativo, recebendo a fatura também pelo app ou por e-mail. Esse serviço teve o objetivo principal de diminuir o contato entre leituristas e clientes como forma de prevenção ao novo coronavírus.

De acordo com o superintendente de Gestão e Serviços Compartilhados, Otávio Frota, já existia uma demanda da área comercial da companhia pelo serviço de autoleitura antes mesmo da pandemia. “Com a crise da Covid-19, o projeto da autoleitura passou a ser prioritário, considerando que essa ação mitiga riscos de contatos presenciais e riscos de contaminação para as pessoas que atuam nesse processo”, explica o superintendente.

Além disso, a autoleitura possibilita também que alguns clientes tenham mensalmente a leitura real do consumo, pois, em alguns casos, os medidores ficam na parte interna do imóvel e não há possibilidade de entrada no local por parte dos leituristas. Nesse cenário, a medição é feita com base no consumo dos últimos três meses.

Ainda de acordo com Otávio, o serviço deve continuar mesmo após a pandemia, já que “o processo fica otimizado de forma digital e traz resultados à companhia, principalmente com a redução de esforço e tempo para as atividades, além de custos desnecessários com a impressão da conta”.

Mais de 3.700 clientes se cadastraram na autoleitura, programa criado a partir da parceria entre as gerências comerciais e a gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da companhia.
A Central de Atendimento também recebeu novas funcionalidades para facilitar o acesso dos clientes às suas necessidades. É o caso da mudança de titularidade, solicitação de corte, processos administrativos, fornecimento de certidão negativa de débitos e orçamento de ramal, serviço para quem busca ligar o imóvel à rede de água.

Vantagens dos novos serviços

• Autoleitura no Cagece App

• Fatura digital pelo celular (Cagece App e e-mail)

• Leitura feita diretamente no hidrômetro todos os meses, para o caso dos medidores que ficam na parte interna do imóvel

• Comodidade, transparência e segurança para o cliente

• Parcelamento com a Gesse

• Praticidade na negociação de débitos

• Condições especiais para pagamento de dívidas

• Pagamento de parcelas nas faturas seguintes