Seis crimes no âmbito da violência doméstica e familiar podem ser registrados online
27 de março de 2020 - 10:52 #delegacia eletrônica #PCCE #violência doméstica
Ascom da PCCE
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) ampliou a abrangência de alguns crimes que podem ser registrados por meio de Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs) na Delegacia Eletrônica (Deletron). Agora, seis das 18 tipificações penais disponíveis no meio eletrônico podem ser registrados no âmbito da violência doméstica e familiar. São eles: os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Os crimes do Código Penal no contexto de violência doméstica e familiar estão amparados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Nesses casos, a vítima deve informar no procedimento se houve violência doméstica e relatar o fato. Se a mulher quiser solicitar uma medida protetiva de urgência contra o denunciado, nesse caso excepcional, ela deve se apresentar à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) mais próxima, com o BEO já impresso e validado pelo sistema para efetivar o pedido. Caso não seja possível imprimir o BEO, basta levar o número do protocolo do documento já validado.
Essa medida visa diminuir o fluxo de pessoas e, portanto, evitar aglomeração nas delegacias do Estado, durante o período de cumprimento de quarentena, previsto em decreto estadual de situação de emergência em saúde no Ceará. É importante destacar que o BEO possui a mesma validade de um Boletim de Ocorrência (BO), registrado de forma presencial, em uma unidade policial.
Deletron
A Deletron, por meio de seu endereço virtual (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/), oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência. A especializada foi instituída no ano de 2004 e segue até os dias de hoje, disponibilizando, agora, aos cidadãos a possibilidade de registro de 18 tipos de ocorrências, que podem ser feitos rapidamente com alguns cliques. Possibilitando assim, que a Polícia Civil seja comunicada do fato, sem que a vítima se desloque até uma delegacia física.
Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. As sete novas tipificações criminais disponíveis para BEOs são: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita e crime contra o consumidor. Além das 11 que já eram possíveis anteriormente o registro do BEO.
Confira abaixo a lista completa das tipificações de crimes para registro exclusivo de Boletim Eletrônico de Ocorrência pela Internet, via Delegacia Eletrônica (Deletron):
1 – Extravio (de objetos e documentos);
2 – Dano;
3 – Acidente de trânsito (sem vítima);
4 – Injúria;
5 – Furto;
6 – Difamação;
7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
8 – Calúnia;
9 – Desaparecimento de pessoa;
10 – Roubo a residência;
11 – Violação de domicílio;
12 – Maus-tratos aos animais;
13 – Estelionato;
14 – Ameaça;
15 – Furto qualificado (arrombamento);
16 – Crime contra o idoso;
17 – Apropriação indébita;
18 – Crime contra o consumidor.
Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:
Passo a passo:
No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como deve ser feito:
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.
*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Serviço:
Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509