Prazo para o envio do Relatório de Providências dos órgãos e entidades estaduais no combate ao Coronavírus encerra nesta quarta-feira
10 de junho de 2020 - 10:51 #Covid-19 #Medidas de Segurança #Protocolos
Ascom CGE-CE - Texto
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão enviar seus Relatórios de Providências para adequação ao Plano de Contingência do Governo do Estado até esta quarta-feira (10/06). A elaboração do documento é obrigatória e está prevista na Resolução nº 007/2020 do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos durante o enfrentamento à Covid-19.
Desde a instituição das medidas pelo COGERF, a CGE tem disponibilizado informações preliminares produzidas pelo Observatório da Despesa Público do Ceará (ODP.Ceará) para a elaboração dos relatórios. O envio dos Relatórios de Providências dos órgãos e entidades, que a partir deste mês deverá ser realizado por meio do módulo de Monitoramento do Sistema e-Pasf, disponibilizado pela CGE, deve acontecer até o dia 10 do mês subseqüente à execução das despesas.
Resolução nº 007/2020 do COGERF
Modelo de Relatório de Providências
Tutorial de envio pelo e-Pasf
Medidas a serem apresentadas
I – Vedação de celebração de novos contratos onerosos para o Estado.
II – Limitação dos gastos com aquisições de materiais de consumo a no máximo 50% do valor dos empenhos no mesmo mês de 2019 (No máximo 70% para SAP e SSPDS).
III – Racionalização de 50% da concessão materiais de almoxarifado (30% para SEFAZ, SSPDS e SAP)
IV – Racionalização de despesas com energia elétrica, gás, serviço postal, água e comunicação em 60% do empenho no mesmo mês de 2019 (40% para SEFAZ e SSPDS)
V – Revisão dos contratos firmados, inclusive de prestação de serviços essenciais, em 30% dos valores empenhados no mesmo mês de 2019.
VI – Limite de gastos com locação de veículos, consumo de combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota ao máximo de 50% dos valores empenhados em 2019.
VII – Vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumento do quantitativo de estagiários, tomado o quantitativo em 16/03/2020.
VIII – Suspensa a aquisição de passagens aéreas.
IX – Suspensa a concessão de diárias e de ajudas de custo.
X – Suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesas.
XI – Vedada a concessão de férias para quaisquer servidores com impacto financeiro.
XII – Redução de 20% do impacto financeiro dos contratos de gestão.
XIII – Vedado o pagamento de horas extras a servidores e terceirizados (Limitado SSPDS a R$ 1.000.000,00)
XIV – Vedadas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários e demais gastos similares com recursos do Tesouro.