Inclusão Social: ESP/CE assegura política de isenções em todos os seus processos seletivo
1 de julho de 2020 - 18:40 #Escola de Saúde Pública #Escola de Saúde Pública do Ceará #esp ce #inclusão social #saúde #Sesa
Daniel Araújo - Ascom ESP/CE - Texto
Júlio Lopes - Arte Gráfica
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do Governo do Estado, passa a adotar em seus processos seletivos a possibilidade de isenção total nas taxas de inscrições. A gratuidade para determinados grupos é obrigatória apenas em concursos públicos, mas a ESP/CE vê na realização das suas seleções públicas um dos mais importantes mecanismos de acesso e habilitação de profissionais nos mais diversos campos da saúde cearense. Desta forma, passa a estender o benefício a qualquer tipo de seleção, pensando na ampliação da garantia da inclusão social em todos os seus processos seletivos.
A intenção é também trabalhar em total consonância com as políticas adotadas pela SESA, tornando mais abrangentes as leis que beneficiam determinados grupos sociais. Entre os beneficiados com a gratuidade de inscrições estão servidores públicos estaduais, doadores de sangue, egressos de entidade de ensino público, portadores de necessidades especiais, participantes cuja família tenha renda de até 2 salários mínimos e cidadãos hipossuficientes.
Com a nova diretriz, a ESP/CE segue o papel de ser uma instituição inclusiva promotora da educação, conhecimento e inovação, além de viabilizar o princípio da isonomia valorizando sempre a dignidade da pessoa humana e contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária.
Entenda as Leis
A Lei de nº 11.551/89 dispõe que os Servidores Públicos Estaduais do Ceará são isentos de pagamento da taxa de inscrição em qualquer concurso de admissão no serviço público promovido pela administração Pública Estadual, Direta, Indireta e Fundacional.
Já pela Lei de nº 12.559/95, os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 doações, num período de 01 ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.
A isenção das Taxas de Concursos Públicos Estaduais é conferida ainda aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, às pessoas com deficiência e aos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 salários mínimos, de acordo com a Lei de nº 13.844/06.
Por fim, a Lei de nº 14.859/10 dispõe acerca do conceito de pobreza, a sua forma de comprovação e dá outras providências para a obtenção de benefícios do Estado.
Quem desejar acessar informações da seleções da ESP/CE, basta clicar aqui e ter acesso imediato.
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