SSPDS e Sesa realizam blitze educativas em Fortaleza sobre uso da máscara de proteção
20 de agosto de 2020 - 14:11 #blitze educativas #proteção #saúde #Sesa #SSPDS #uso de máscara
Ascom SSPDS e Sesa - Texto
Thiara Montefusco - Fotos
O Governo do Estado do Ceará promoveu blitze educativas, durante toda esta quarta-feira (19), um dia antes do início da fiscalização com maior rigor para quem não usar máscara de proteção respiratória em espaços públicos e privados no Estado. As ações aconteceram em Fortaleza, nos terminais de ônibus do Siqueira, Parangaba e Papicu, no entorno da Rua José Avelino e no Calçadão da Avenida Beira Mar. Profissionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) atuaram na sensibilização.
O comandante geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), coronel Alexandre Ávila, revela que as ações de conscientização para o uso da máscara irão seguir nos próximos dias e destaca a importância do cidadão se proteger e estender os cuidados aos demais. “Estamos fazendo campanhas educativas nos postos fiscais de trânsito do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual e também nas blitze dos bairros da periferia de Fortaleza, através de ações do Comando Regional de Polícia Militar. Dessa forma, entendemos ser extremamente importante a participação da Polícia Militar no sentido de proteger as pessoas, conscientizando e aplicando as determinações contidas no decreto governamental, com vistas a que, no menor espaço de tempo possível, possamos retomar de forma plena a normalidade das atividades econômicas do nosso Estado”.
Sancionada pelo governador do Ceará, , a Lei nº 17.261 estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1.001 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a advertência. A cobrança vale para pessoas físicas e jurídicas. A punição será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia de coronavírus.
Durantes as abordagens na Capital, as equipes reforçaram a importância do uso correto e obrigatório dos itens de proteção. “Não é interesse do Governo do Ceará punir as pessoas ou multar. O nosso interesse é educativo para que as pessoas passem a colaborar e façam o uso adequado das máscaras”, explicou a técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, Jane Cris Cunha.
Além de destacar a importância do apoio dos profissionais da segurança, Jane Cris reforça que a população deve se conscientizar, respeitando o trabalho dos fiscais. “Muitas vezes, nós somos hostilizados quando pedimos para colocar a máscara, principalmente quando as pessoas estão fazendo uso de bebida alcoólica. Somos agredidos não só verbalmente, mas às vezes até fisicamente”, revela.
Pessoa jurídica
Os estabelecimentos que permitirem a entrada de pessoas sem máscara também estarão sujeitos à multa. O valor pode variar de R$ 100 a R$ 300 por cliente que não esteja utilizando a proteção facial. Para empresas de grande porte, os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001, caso seja verificado o descumprimento da medida de prevenção à Covid-19.
Exceções
Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios, exclusivamente nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Defesa
Após receber a infração, o cidadão será notificado, em um prazo de 30 dias, para efetuar o pagamento ou apresentar defesa para impugnar os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.