Intensificadas ações de fiscalização e conscientização sobre o uso de máscaras de proteção

24 de agosto de 2020 - 17:10 # # # # # # #

Fhilipe Augusto - Texto
Ascom PMCE - Fotos


Entre os dias 20 e 23 de agosto, mais de duas mil pessoas foram abordadas e orientadas pelos agentes de fiscalização a colocarem a máscara ou corrigirem o modo como ela estava sendo utilizada. Foram multados um estabelecimento comercial por descumprimento de determinações sanitárias e 24 pessoas por resistência

Ainda sem vacina ou remédio para combater o novo coronavírus, uma das principais medidas indicadas para a prevenção é o uso de máscaras. Nesse sentido, os órgão de segurança fiscalização intensificam ações quanto à importância do uso do equipamento em todo o território cearense. Somente entre os dias 20 e 23 deste mês, agentes do Estado e municípios abordaram 2.061 pessoas que estavam sem o utensílio ou fazendo uso da maneira incorreta. Foram multadas 24 pessoas que resistiram a colocar a máscara, além de um estabelecimento comercial que não cumpriu as determinações sanitárias.

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou lei que obriga o uso de máscara em ambientes públicos ou privados. A medida prevê aplicação de autos de infração para aquele que descumprir. Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), explica que esse tipo de “abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em penalidade”.

Nas ações realizadas nos últimos dias, apenas 24 pessoas e um restaurante não atenderam à orientação dos agentes e acabaram sendo autuados por descumprimento da legislação. Os valores podem variar de R$ 100 a R$ 1.001, levando em consideração se é pessoa física ou jurídica. O recurso recolhido das penalidades será direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes) para que possa ser aplicado em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.

A punição será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. Porém, a técnica da Vigilância Sanitária do Ceará ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar e promover a saúde da população. “A partir do momento em que a pessoa coloca a máscara a multa não é lavrada, porque essa é uma ação educativa”, informa Jane Cris Cunha. Felizmente, a grande maioria da população tem compreendido o caráter educativo das abordagens, comenta Jane Cris Cunha. “O que nós temos observado durante as fiscalizações é que as pessoas quando nós pedimos sempre colocam a máscara. Dificilmente encontramos alguém que não queira usar ou que tenha alguma resistência”, destaca.

Pessoa jurídica

Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.

Exceções

Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Defesa

Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.

Mais ações em Fortaleza

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou, de 20 a 23 de agosto de 2020, 67 operações de fiscalização entre: conscientização da população, com distribuição de máscaras de tecido, panfletos educativos e álcool em gel 70%; ordenamento de filas de lojas, cartórios e agências bancárias, com a orientação sobre o distanciamento social; monitoramentos contínuos na Av. Beira-Mar para evitar aglomerações, orientando os permissionários a cumprirem as recomendações de não ocuparem a faixa de areia com mesas, cadeiras e guarda-sóis; fiscalização de Vigilância Sanitária em restaurantes, supermercados e academias; vistoria de espaços públicos e estabelecimentos comerciais, em atendimento a denúncias de poluição sonora, aglomerações e ocupação de vias e calçadas com mesas e cadeiras; monitoramento do Centro da cidade, com reforços em dias de abertura dos galpões no entorno da Catedral de Fortaleza e em vias próximas; e abordagens a estabelecimentos para verificar o cumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19, contidas nos decretos municipal e estadual, dentre outras ações.

 

Ouça:

A medida prevê aplicação de autos de infração para aquele que descumprir. Jane Cris Cunha, técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), explica que esse tipo de abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em penalidade.

A punição será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. Porém, Jane Cris Cunha ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar e promover a saúde da população.