Aprovada na Assembleia Legislativa mensagem que reforça abrangência do uso de máscaras
22 de outubro de 2020 - 17:07 #Assembleia Legislativa #coronavírus #Covid-19 #máscaras de proteção #uso de máscaras #uso obrigatório de máscaras
Giselle Dutra - Comunicação Institucional - Texto
Nivia Uchoa e Thiara Montefusco - Foto
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (22), a mensagem do Executivo que reforça o uso de proteção individual por todo cidadão em circulação no estado, seja residente ou visitante. A proposta altera os artigos 1º e 2º da Lei 17.234/2020, com o objetivo de retirar quaisquer dúvidas quanto à abrangência do dever de uso da máscara. Para entrar em vigor, a medida segue para sanção do governador Camilo Santana para posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o secretário das Relações Institucionais, Nelson Martins, a proposta do Governo apenas deixa claro as regras de uma medida simples, mas que salva muitas vidas. “O Governo está garantindo de todas as formas atender à população que precisa de atendimento médico e que venha a contrair essa doença, que tem proporções mundiais. Também busca dar apoio àqueles que estão em maior vulnerabilidade social, com nossos programas sociais e investimentos anunciados pelo governador. O Estado já se prepara para receber a vacina, tão logo esteja disponível. E é preciso que a população faça sua parte, cuidando-se e usando máscara”, ressalta.
A líder do Governo na Assembleia, Augusta Brito, também reforça a importância da medida. “É importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. O uso da máscara tem sido um aliado imprescindível no enfrentamento ao coronavírus. É um instrumento de prevenção e também de saúde pública. Além de uma proteção individual é também coletiva. É um ato de respeito e empatia”, destaca.
O uso da máscara, caseira ou industrial, é obrigatório para todas as pessoas que transitarem em espaços públicos, no âmbito do Estado do Ceará, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres. A regra justifica-se pelo enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) e vigora enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Da mesma forma, a mensagem deixa clara a obrigatoriedade do uso de máscara por todos aqueles que transitarem em espaços privados como, por exemplo, em áreas comuns de condomínios residenciais, prédios comerciais e similares. Assim, o administrador e/ou síndico dos respectivos complexos ficam responsáveis, caso haja descumprimento.