Sema passa a realizar perícia de incêndios florestais em Unidades de Conservação
22 de janeiro de 2018 - 11:45 #ambiente #incdêndios florestais #perícia #semace #unidades de conservação
Demétrio Andrade - Ascom/Sema
Primeira ação ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bica do Ipu
A Secretaria do Meio Ambiente (Sema), como coordenadora do Comitê Previna (Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais), realizou dos dias 15 a 18 de janeiro a perícia dos incêndios florestais ocorridos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bica do Ipu. A investigação foi coordenada pelo articulador das unidades de conservação, Leonardo Borralho e por João Rafael Muniz, ambos da Coordenadoria de Biodiversidade e contou com o apoio do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Sobral. .
Entre os objetivos da perícia está o cálculo da área atingida pelos incêndios e a indicação do local de origem dos mesmos para que os danos causados ao meio ambiente por meio dessa prática sejam responsabilizados, tanto na esfera administrativa quanto criminalmente. O próximo passo dos peritos da Sema é elaborar os laudos periciais de investigação de incêndios florestais para encaminhamento à Semace e ao Ibama para a lavratura dos autos de infração, ainda enviar o relatório com diversas infrações encontradas. Além da perícia, a ação do BPMA em Ipu rendeu apreensão de pássaros silvestres criados irregularmente em cativeiro e prisão por porte de arma e apetrechos de caça em unidade de conservação.
Esta foi a primeira perícia de incêndios florestais realizada em Unidades de Conservação Estaduais formalmente criadas conforme a Lei Federal Nº 9985/2000. A última perícia havia sido realizada por técnicos do Ibama em 2010, no então chamado Parque Ecológico do Cocó, na época ainda não criado como Unidade de Conservação, o que veio a ocorrer em junho de 2017 por meio do Decreto Estadual Nº 32.248/2017. A Sema, por meio do Previna, dá um grande passo a fim de diminuir a sensação de impunidade no cometimento deste crime ambiental (art. 41 da Lei Federal 9.605/98) tão sério e que possui diversos impactos ao meio ambiente e à saúde pública,
Saiba mais
O incêndio florestal é o fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, podendo tanto ser provocado pelo homem (intencional ou negligência), quanto por uma causa natural. Provocar incêndio em mata ou floresta é um crime ambiental previsto no art. 41 da Lei Federal 9.605/98. Quem pratica esse ato intencionalmente pode ter como pena reclusão de dois a quatro anos e multa.
Efeitos do Fogo:
– Perda da fertilidade do solo e da sua produtividade a partir da segunda colheita;
– Redução da matéria orgânica que cobre o solo;
– Perda da capacidade que o solo possui para armazenar água;
– Causa a morte de plantas e animais;
– Interfere na qualidade de nascentes, olhos d’ água e rios;
– A fumaça e a fuligem causam ou agravam doenças respiratórias como bronquite e asma;
– Pode trazer complicações para aqueles que têm doenças cardiovasculares ou pulmonares;
– Deixa a temperatura ambiente elevada e causa desconforto térmico;
-Altera a formação de nuvens e interfere nos ciclos das chuvas.
Em caso de incêndio ligue:
193 – Corpo de Bombeiros
Denuncie:
0800 275 2233 – Disque Natureza – Semace