Empreendimentos que exploram produtos florestais devem se cadastrar em novo sistema
3 de maio de 2018 - 17:55 #produtos florestais #semace #Sinaflor
Alberto Perdigão - Assessoria de Comunicação da Semace
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Empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais devem se cadastrar no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), para solicitar autorizações e prestar contas das atividades realizadas. A plataforma disponibilizada, nesta quarta-feira (2), foi desenvolvida pelo Governo Federal e será operada, no Ceará, pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace). O sistema já pode ser acessado em: http://www.ibama.gov.br/sistemas/sinaflor.
O Sinaflor inaugura a informatização da relação entre o mercado e as autoridades ambientais, tornando os procedimentos mais rápidos, seguros e transparentes para empreendedores e responsáveis técnicos. Entre os serviços oferecidos pela plataforma estão as solicitações de plano de manejo florestal sustentável, uso alternativo do solo, exploração de floresta plantada, autorização de supressão de vegetação, corte de árvore isolada, plano de recuperação de áreasdegradadas e reposição florestal.
O gerente de Cadastro e Extensão Florestal da Semace, Adirson Freitas, destacou os avanços do Sinaflor no aumento da capacidade de proteção das florestas e na comodidade do interessado. “O empreendedor vai poder, da sua casa, acessar o sistema, carregar a documentação exigida e remeter ao órgão ambiental. O órgão vai fazer a análise das informações e dar uma resposta positiva que, no caso, seria uma autorização”, explicou. “O tempo de atendimento vai ser bem menor e vai dar maior transparência nas informações”, completou.
O site do Ibama oferece um tutorial que explica o que é o Sinaflor e como utilizar o sistema. A Semace também vai disponibilizar um canal para tirar dúvidas.
Saiba mais
O Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa do Ibama n° 21, de 24 de dezembro de 2014, conforme previsto na Lei Federal nº 12.651 de 2012 e na Lei Estadual nº 20.922 de 2013.