Coema apresenta destaques à reformulação do licenciamento

23 de novembro de 2018 - 10:06 # # # #

Alberto Perdigão - Assessor de Comunicação da Semace

Dezesseis destaques foram apresentados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) à proposta de reformulação dos procedimentos de licenciamento ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A minuta de resolução foi lida, nesta quinta-feira (22), pela autarquia, durante a reunião ordinária de novembro do colegiado. O documento de 109 páginas e composto de 39 artigos foi elaborado por uma equipe técnica da Semace, depois de ouvir representantes dos setores produtivos, para “modernizar” a Resolução Coema nº 10/2015, que trata do licenciamento de empreendimentos públicos e privados.

“Já modernizamos em relação às energias renováveis”, lembrou o secretário do Meio Ambiente e presidente do Coema, Artur Bruno, na abertura da sessão. “A gente tem recebido muitos elogios ao Coema, à Sema, à Semace, pelo trabalho que fizemos, em relação a modernização do licenciamento das energias renováveis, e agora de forma bem mais ampla, como essa resolução está atendendo”, completou. A proposta foi apresentada pelo superintendente da Semace e secretário do Coema, Carlos Alberto Mendes, como uma “reformulação”, que começou a ser elaborada a partir de uma consultoria prestada à Semace pelo Banco Mundial.

Destaques

Os pedidos de destaque são uma prerrogativa dos membros do colegiado, para discutir, em separado, pontos da proposta em análise. O autor pode pedir esclarecimentos e sugerir modificar, tirar ou acrescentar trechos ao texto original. Os destaques apresentados à minuta serão apresentadas, discutidas e votadas, na próxima reunião ordinária do Coema, marcada para o dia 6 de dezembro.

Na sessão, a Semace também submeterá ao colegiado a redação dos quatro anexos da proposta, entre eles a que lista mais de 300 atividades passíveis de licenciamento. Os anexos tratam também da cobrança de taxas de acordo com o potencial poluidor degradador do empreendimento e da remuneração da análise de estudos ambientais.