Governo vai pagar bolsas a professores de Universidades Estaduais que atuem em projetos produtivos
7 de maio de 2019 - 17:29 #Assembleia Legislativa #Pesquisadores #projetos
Antonio Cardoso Texto
Davi Pinheiro Foto
Professores das universidades estaduais que tenham atuação comprovada em projetos de parcerias com o setor produtivo e sociedade civil passarão a receber bolsas. Para fazer jus ao incentivo, as produções devem abordar áreas como educação, saúde, meio ambiente, geração de emprego e renda, assistência social e estrutura urbanística. O benefício se torna possível a partir da aprovação nesta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa, da Proposta de Lei Complementar encaminhada pelo Governo do Ceará, para apreciação dos deputados estaduais. Com a aprovação, segue para sanção do governador Camilo Santana.
“A iniciativa tem grande relevância, pois permite que os principais pesquisadores de nossas universidades possam trabalhar nos importantes projetos demandados pelo setor público, estreitando seus vínculos com o Estado e reforçando os nossos mais importantes centros de pesquisa”, avalia o secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Inácio Arruda.
Na prática, o projeto possibilita a atuação e o aproveitamento da expertise de professores das universidades estaduais em programas, projetos ou ações de ensino, pesquisa e extensão. A necessidade de participação nos projetos, programas e ações, de que trata a nova proposta, requer demonstração da competência do servidor em relação ao objeto a ser executado, não podendo a atuação prejudicar o cumprimento da carga horária regular de trabalho.
Também não será permitido que, ao se somar a carga horária convencional e atividade complementar, seja ultrapassada a jornada de 60 horas semanais. O Governo do Ceará avalia que o resultado do trabalho, fruto das parcerias envolvendo os professores, terá indiscutível impacto positivo em políticas públicas a cargo do Estado destinadas ao atendimento de demandas de relevante interesse da população cearense.
Valores
Os valores, assim como níveis referentes às Bolsas a serem concedidas deverão ser previamente pactuados nos planos de trabalho dos programas, projetos e ações. A Bolsa deve, obrigatoriamente, ser custeada com recursos previstos no plano de trabalho do convênio, termo ou acordo pactuado. Fica vedado o pagamento por outra dotação orçamentária.